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12 de jul. de 2012

Transferência de Proprietário carro usado


Ao comprar um veículo usado, é preciso ser feito o serviço de transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador. O novo proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência.
De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “será obrigada a expedição de novo CRV quando: for transferida a propriedade; o proprietário mudar o município ou residência; for alterada qualquer característica do veículo; ou houver mudança de categoria no veículo. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação é de trinta dias, sendo que nos demais casos a providência deve ser imediata.” A transferência realizada após este prazo resultará em infração de trânsito ao adquirente.

Em casos de rasura ou preenchimentos indevidos do documento é necessário requerer uma 2ª via do CRV, que só pode ser realizada pelo atual proprietário do veículo.

Passos - Para ser feita a transferência, deve ser reconhecida a firma por autenticidade em cartório, do comprador e do vendedor. Caso o veículo seja de outro município ou estado também é necessário o sinal público; O CRV deve está devidamente preenchido.

O veículo deve passar pela vistoria no Detran. A marcação deve ser feita com no mínimo 24 horas de antecedência.

Após a vistoria, o proprietário deve se dirigir à Central de Atendimento do órgão para dar continuidade ao processo de transferência e no mesmo dia ele recebe o CRV e o CRLV em nome do novo proprietário.

É importante ressaltar que no momento da transferência é necessário ser pago todo o débito do veículo como multas, IPVA, licenciamento e o seguro obrigatório de anos anteriores e os débitos do ano vigente.

Informações adicionais- O proprietário antigo do veículo fica responsabilizado pelas multas cometidas, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo (batidas, multas, atropelamentos etc.), até que o novo comprador realize a transferência de nome, que pode ocorrer num prazo de 30 dias, sob pena de multa. Além disso, ele poderá ter seu nome inserido na Dívida Ativa do Estado.

Para proteger o antigo proprietário do veículo nesse período, o Art. 134 do CTB diz que, “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Fazer a “Comunicação de Venda” é muito simples. Basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran, e dar entrada, gratuitamente, no Protocolo Geral ou na Diretoria de Veículos. Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), devidamente preenchido (no verso) com os dados do comprador, RG e CPF. Em seguida, ele deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir dali, tudo o que vir a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.


Para maiores informações acesse DETRAN

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